sexta-feira, dezembro 15, 2006

Anteprojecto do Regulamento de Custas Processuais

O novo diploma, que ainda irá a Conselho de Ministros até ao final do ano, prevê no seu art. 4.º a isenção de custas judiciais para os trabalhadores quando, em matéria de direito do trabalho, sejam representados pelo Ministério Público, pelo respectivo sindicato ou pelos serviços jurídicos do sindicato, quando sejam gratuitos para o trabalhador, desde que o respectivo rendimento à data da proposição da acção ou incidente ou, quando seja aplicável, à data do despedimento, aferido nos termos da lei do acesso ao direito, não seja superior a 90 UC (ie, EUR 8.010).