terça-feira, outubro 31, 2006

Sindicatos e Ordens

Os Sindicatos são pessoas colectivas de direito privado; as Ordens são Associações Públicas.
O Sindicatos não regem qualquer profissão, "apenas" defendem e promovem os interesses sócio-profissionais dos trabalhadores filiados. Não é por se desfiliar de um Sindicato que alguém deixa de poder exercer a sua actividade; as Ordens admitem e certificam a inscrição de determinados profissionais, bem como concedem o respectivo título profissional. A atribuição do título, o seu uso e o exercício da respectiva profissão dependem de inscrição como membro efectivo das Ordens;
Resumidamente: os Sindicatos reivindicam; as Ordens regulam.