quarta-feira, outubro 04, 2006

Efeito das faltas no direito a férias

Não há qualquer efeito sobre o direito a férias, i.e., as faltas (justificadas ou mesmo injustificadas) dadas pelo trabalhador não implicam nunca a perda de dias de férias.
O que existe é a hipótese de o trabalhador optar por substituir as ausências por dias de férias (1 dia por cada dia de falta) desde que não deixe de gozar 20 dias úteis por ano (atenção que no primeiro ano de contrato o cálculo é feito proporcionalmente). Esta é apenas uma forma de o trabalhador compensar as faltas que deu durante o ano e não pode ser imposta pelo empregador.