Doença no período de férias
Sabiam que se adoecerem durante o período de férias estas suspendem-se?
Pois é, basta informar o empregador e só após a alta é que prossegue o gozo dos restantes dias de férias. Estes dias em que as férias estiveram suspensas por doença serão posteriormente marcados a fim de o trabalhador os poder gozar.
A prova da doença é feita por estabelecimento hospitalar, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico.
A doença pode ser fiscalizada por um médico designado pela segurança social, mediante requerimento do empregador.
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