Formação obrigatória
O Artigo 137.º do código de trabalho obriga a entidade empregadora a dar formação aos seus trabalhadores a termo:
Duração Contrato | Horas de Formação |
superior a 6 meses | 1% do período normal de trabalho |
1 a 3 anos | 2% do período normal de trabalho |
superior a 3 anos | 3% do período normal de trabalho |
O Artigo 125.º obriga a entidade empregadora a facultar aos seus trabalhadores efectivos um número mínimo de 20 horas de formação certificada, passando a ser de 35 horas a partir de 2006.
A quantos terá sido usurpado esse direito?
A quantos terá sido usurpado esse direito?
2 Comments:
O legislador fez mais uma lei confusa.
Sobre o mesmo tema, e referido que a formação deve abranger pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo.
provavelmente a todos os que não sabem disso...
aonde eu me incluo..
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