sábado, janeiro 07, 2006

Formação obrigatória

O Artigo 137.º do código de trabalho obriga a entidade empregadora a dar formação aos seus trabalhadores a termo:

Duração Contrato
Horas de Formação
superior a 6 meses 1% do período normal de trabalho
1 a 3 anos 2% do período normal de trabalho
superior a 3 anos 3% do período normal de trabalho

O Artigo 125.º obriga a entidade empregadora a facultar aos seus trabalhadores efectivos um número mínimo de 20 horas de formação certificada, passando a ser de 35 horas a partir de 2006.

A quantos terá sido usurpado esse direito?

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

O legislador fez mais uma lei confusa.
Sobre o mesmo tema, e referido que a formação deve abranger pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo.

11:46 da manhã  
Blogger hugo besteiro said...

provavelmente a todos os que não sabem disso...
aonde eu me incluo..

12:39 da tarde  

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