quarta-feira, abril 25, 2007

Contornando as leis para nos usurpar

Quando põem em causa a utilidade de um sindicato de informáticos, apresentando muitas vezes os argumentos que só servem para convocar greves e discursar, eu gosto de apresentar alguns exemplos, por vezes vindos das mesmas pessoas que antes questionavam a sua utilidade.

Apresento dois exemplos que recentemente aconteceram a colegas meus:

1) Uma grande multinacional operando na área de Alfragide subcontrata profissionais de informática a empresas de consultoria e também recentemente a empresas de recursos humanos que pouco ou nada sabem de informática. Qual a razão para não contratarem directamente estes profissionais já que seria mais barato? A resposta chama-se deslocalização. Quando o lucro não é o desejado, deslocam-se para países com mão de obra mais barata como a Índia ou China, coisa que já está a acontecer também na nossa área. O melhor deste modelo é que como subcontratam a empresas, não têm nenhuma obrigação legal com os trabalhadores. As empresas subcontratadas ao perderem este grande cliente, muitas vezes a principal fonte de receita, abrem falência e os trabalhadores são despedidos sem nenhum direito.

Recentemente como a multinacional queria subcontratar profissionais a valores inferiores, abriu concurso e ganharam novas empresas. As pessoas que trabalhavam na multinacional foram transferidas para as novas empresas, felizmente com alguns direitos transferidos, mas numa tiveram de aceitar valores inferiores ao estipulado na lei ou a empresa como afirmou "teria de abrir falência". Houve quem com medo aceitasse, houve quem levasse o caso para tribunal. O julgamento ainda não foi concluído, mas tanto a empresa subcontratada como a multinacional dizem que a responsabilidade dos trabalhadores pertence à outra parte. Para complicar ainda mais o processo, em poucos meses foi feito um novo concurso e os trabalhadores foram novamente transferidos para outras empresas. É um processo sem fim à procura da maior margem de lucro, onde os trabalhadores são transferidos continuamente como objectos sem valor. A multinacional esquece-se no entanto que o lucro também provém do conhecimento das pessoas que lá trabalham e que desaparece quando elas se fartam destas situações e se vão embora.


2) O código de trabalho diz que é possível fazer duas renovações de contrato a termo, podendo ainda haver uma terceira por motivos excepcionais que o justifiquem. Em casos normais ao haver uma terceira renovação considera-se a transformação do contrato a termo em contrato sem termo.

Profissionais que trabalham numa empresa de informática em Oeiras esperavam fazer a terceira renovação, mas surpreendentemente depararam-se com um novo contrato de trabalho para outra empresa do grupo em vez de passarem para um contrato sem termo. Eles trabalham exactamente na mesma empresa, no mesmo local, a executar exactamente as mesmas funções. Resumindo, perderam todos os direitos anteriores como a antiguidade na empresa e continuam a ter um contrato a termo sabe-se lá até quando! Será que é legal? Eticamente é reprovável, legalmente tem de se provar em Tribunal que houve a intenção por parte das empresas.


Um sindicato serviria para juntar os profissionais a uma só voz e dar a cara a estas situações que não são esporádicas. Serviria para levar estas empresas a tribunal e as obrigar a ressarcir os trabalhadores com todos os seus direitos. Serviria para acabar com esta vergonha.